A rotulagem de alimento é bem relevante para o setor empresarial, dado o rigor das exigências legais que regem a comunicação entre fabricante e consumidor. A legislação brasileira estabelece uma lista de normas, de forma a garantir a transparência das informações e a segurança alimentar.
Este texto aborda os principais aspectos que compõem a rotulagem de alimentos, conforme os dispositivos legais vigentes, e esclarece as obrigações impostas às empresas.
Base Legal e Autoridades Competentes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um dos órgãos principais encarregados com a regulamentação da rotulagem de alimentos.
Normas como a RDC 727 de 2022, e suas atualizações delineiam os requisitos que devem constar nas embalagens. A legislação federal dispõe sobre a obrigatoriedade de informações que esclarecem a composição, a procedência e as condições de conservação dos produtos.
Normas complementares elaboradas por outros órgãos reguladores também determinam os parâmetros para categorias de alimentos, como os orgânicos, os suplementos alimentares e os alimentos infantis.
Informações Obrigatórias
A identificação do produto deve constar de forma clara e legível. Os rótulos devem apresentar, obrigatoriamente, o nome do alimento, a lista de ingredientes, a data de fabricação e a data de validade.
Informações relativas à procedência do produto e ao lote de fabricação também são necessárias por conta da rastreabilidade, procedimento que facilita a identificação de eventuais problemas na cadeia produtiva.
A lista de ingredientes precisa seguir critérios estabelecidos pela legislação. A ordem de apresentação deve respeitar o percentual utilizado, por exemplo, iniciando pelo ingrediente que se encontra em maior quantidade.
Ingredientes alergênicos devem receber destaque por meio de fonte diferenciada ou indicação visual que informe ao consumidor sobre a presença de substâncias como glúten, lactose, soja, entre outros. Afinal, a ausência desses cuidados pode ocasionar riscos à saúde dos consumidores, principalmente daqueles que apresentam intolerâncias ou alergias alimentares.
A tabela nutricional precisa ter informações de maneira padronizada sobre energia, macronutrientes e micronutrientes. A legislação determina a forma de apresentação dos dados, abrangendo quantidades por porção e percentuais referentes aos valores diários recomendados.
O padrão de apresentação facilita a comparação entre produtos e auxilia o consumidor na escolha de acordo com suas necessidades nutricionais.
Declarações e Advertências
Rótulos devem conter declarações sobre o uso e a conservação dos alimentos. Além disso, precisam das informações sobre modo de preparo e instruções de armazenamento para auxiliar na manutenção da qualidade e da segurança do produto.
Advertências relacionadas a alergênicos e riscos de contaminação devem ser apresentadas de maneira objetiva, sem ambiguidades ou termos que induzam a interpretações errôneas. A clareza na comunicação elimina dúvidas e contribui para a proteção do consumidor.
A presença de informações relativas à procedência, como país de origem e identificação do produtor, atende a uma exigência legal que também fortalece a rastreabilidade.
A legislação orienta a inclusão desses dados com o intuito de possibilitar a identificação rápida da origem do alimento, caso ocorram problemas durante o consumo.
Rotulagem Nutricional e Publicidade
A comunicação dos dados nutricionais deve obedecer a critérios rigorosos. Informações sobre a composição nutricional são apresentadas em tabela ou lista, conforme definido pela ANVISA.
A formatação da rotulagem de alimento deve respeitar o tamanho mínimo das letras e o contraste adequado, garantindo a legibilidade mesmo em condições de pouca iluminação.
A publicidade de alegações nutricionais segue regras que impedem o uso de termos sem respaldo científico ou sem a devida comprovação. Rótulos que informam benefícios à saúde devem apresentar evidências que corroborem tais declarações, conforme as diretrizes estabelecidas em normas regulatórias.
A norma quanto à utilização de selos, rótulos e símbolos que remetem à qualidade ou à segurança dos alimentos impõe também seus critérios. Os elementos gráficos devem transmitir as informações sem exageros ou recursos visuais que induzam a interpretações errôneas.
Atualizações e Fiscalização
A legislação de rotulagem de alimentos passa por constantes revisões. Normas e resoluções são atualizadas para acompanhar avanços científicos e mudanças nos hábitos de consumo.
Para que o cumprimento das exigências legais sejam garantidas, a Anvisa e outros órgãos estaduais realizam fiscalizações. Empresas que não observam os padrões estabelecidos estão sujeitas a sanções administrativas e, em alguns casos, a medidas de recall de produtos.
Responsabilidade e Conformidade Legal
Empresas do setor alimentício devem manter um acompanhamento contínuo das normas vigentes. A cooperação entre as áreas de produção, consultoria especializada em rotulagem e marketing é determinante para a correta elaboração dos rótulos.
O alinhamento entre os setores internos e a compreensão dos dispositivos legais garantem que todas as informações transmitidas estejam em conformidade com as exigências da legislação brasileira.
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