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Rotulagem de Alimentos: O Que Deve Constar no Rótulo?

A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto abrangente de normas com o objetivo de garantir a proteção do consumidor, promover a transparência e manter os padrões de segurança alimentar.

As principais autoridades responsáveis pela supervisão da rotulagem de alimentos são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Essas agências atuam de forma colaborativa para implementar requisitos obrigatórios de rotulagem que fornecem aos consumidores informações essenciais sobre a qualidade do produto, conteúdo nutricional e possíveis riscos à saúde, facilitando, assim, decisões de compra mais informadas. 

Este post apresenta os elementos obrigatórios e as exigências normativas vigentes.

Fundamentos Legais e Normativos

A legislação brasileira estabelece normas específicas para a rotulagem de alimentos. As diretrizes provêm de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As resoluções definem a obrigatoriedade de exibir dados que possibilitem a identificação do produto, sua composição e orientações de uso. As regras atendem tanto a produtos industrializados quanto a alimentos frescos, observando peculiaridades que variam conforme a natureza do alimento.

Identificação do Produto

O rótulo deve conter o nome do alimento de forma clara e inequívoca. A nomenclatura deve corresponder à identidade do produto e às categorias definidas pelas normas técnicas.

Essa identificação inclui, também, a indicação da espécie e, quando pertinente, a denominação comum de ingredientes utilizados. A rotulagem de alimentos cumpre papel de informar o consumidor acerca da origem e da natureza do produto, contribuindo para a prevenção de fraudes.

Lista de Ingredientes

A composição do alimento deve constar no rótulo em ordem decrescente de quantidade.Essa lista abrange todos os componentes, excetuando-se substâncias que não influenciam a composição nutricional.

A declaração dos ingredientes assegura a transparência e a rastreabilidade do produto, permitindo que o consumidor identifique eventuais alergênicos e substâncias que gerem restrições alimentares.

A indicação dos ingredientes segue critérios específicos que atendem à legislação e orientam a análise de qualidade.

Informação Nutricional

A tabela nutricional apresenta dados relativos ao valor energético, à quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, além de outros nutrientes relevantes.

A formatação da tabela deve obedecer às normas estabelecidas, com fontes e tamanhos que garantam a legibilidade.

Dados do Fabricante e Distribuidor

A identificação do responsável pela fabricação e pela distribuição é um requisito obrigatório na rotulagem de alimentos. O rótulo deve incluir o nome ou a razão social, o endereço completo e o número do CNPJ.

Essa informação possibilita o rastreamento do produto e facilita eventuais procedimentos de fiscalização ou recall. A transparência acerca da origem institucional do alimento reforça o compromisso com a segurança e a responsabilidade na cadeia produtiva.

Prazo de Validade e Lote

A indicação do prazo de validade garante que o alimento esteja apto ao consumo dentro do período recomendado. Essa informação deve estar acompanhada do número do lote, que permite identificar a procedência e a data de fabricação.

Instruções de Conservação e Modo de Uso

As orientações para a conservação e o preparo do alimento devem constar de maneira clara. Essa seção abrange as condições ideais de armazenamento e os cuidados necessários para manter a qualidade e a integridade do produto.

As recomendações fornecem informações sobre a temperatura adequada, a proteção contra a umidade e outras condições que preservem a qualidade nutricional e sensorial.

Informações Adicionais Obrigatórias

Além dos dados já citados, a rotulagem de alimentos exige a presença de informações complementares, que variam conforme a categoria do alimento. Entre essas informações estão:

  • Advertências e alertas: de acordo com a natureza do alimento, o rótulo deve apresentar advertências sobre a presença de substâncias que ocasionem reações adversas, como alergênicos ou ingredientes que possam provocar reações em pessoas sensíveis;
  • Origem do Produto: a indicação do país ou região de fabricação é mandatória. Esse dado é importante para o consumidor que busca produtos de determinada origem ou que observa a procedência por questões culturais e de segurança.
  • Condições Especiais de Embalagem: a rotulagem de alimentos deve mencionar se o produto está sujeito a condições específicas de embalagem, como vedação, lacre ou outras medidas de segurança.

Atualização e Fiscalização

Os órgãos reguladores realizam fiscalizações periódicas para assegurar que os rótulos atendam à legislação vigente. A atualização das normas é um processo contínuo, visando adaptar os requisitos às novas demandas do setor alimentício.

Empresas e fabricantes acabam necessitando da ajuda de consultores para acompanhar essas alterações, assim mantendo a conformidade e garantindo que as informações fornecidas reflitam a realidade do produto.

Entre em contato com a NutriEssência Consultoria para obter orientações sobre a rotulagem de alimentos. A equipe técnica oferece suporte completo para que sua empresa esteja em conformidade com as normas, promovendo a transparência e a segurança em cada rótulo.

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